sábado, 22 de março de 2014

10 minutos sem celular = 1 dia de água potável para crianças necessitadas. Você aceita o desafio da ONU?


Débora Spitzcovsky 20 de março de 2014


Encontrar pessoas “mergulhadas” em seus smartphones, alheias ao que acontece ao redor, não é tarefa difícil hoje em dia, não importa onde você esteja. Mas será que elas abririam mão da alienação do celular para ajudar algumas das 768 milhões de pessoas que ainda não possuem acesso à água potável? Este é o desafio que a iniciativa Tap Project, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), faz a todos os usuários de iPhone do planeta.
Funciona assim: os mortais dispostos a lutar contra o vício da tecnologia, acessam pelo próprio smartphone o site da campanha, posicionam o celular em cima de uma superfície rígida e dão start no cronômetro da “brincadeira”. A cada 10 minutos sem mexer no aparelho, o desafiado conquista um dia de água potável para uma criança que não tem acesso ao recurso.
Como? Trata-se de um acordo da Unicef com seus patrocinadores. A cada desafio cumprido, eles se comprometem a doar a quantia necessária para fornecer água para uma criança necessitada. A ideia é conscientizar as pessoas para o problema da falta do recurso no mundo (e para a importância de economizá-lo) ao tirar delas algo que realmente priorizam – no caso, o celular. “768 milhões de cidadãos não têm acesso à água potável. Vamos ver quanto tempo você consegue ficar sem algo bem menos vital?”, provoca a iniciativa.
E aí, que tal participar? Se você é competitivo, já pode ir se preparando para ficar bastante tempo sem o celular: o recorde do Tap Project é mais de 275 horas sem mexer no aparelho (o que significa um dia de água para 1.650 crianças carentes). Ah, e nem adianta querer roubar: o site da campanha lê os sensores do seu celular (eis o motivo do desafio só funcionar em iPhones) e, por isso, sabe exatamente quando você mexe nele.
Para quem topar participar, vai aí uma sugestão: sabe aquela (cada vez mais) famosa brincadeira de empilhar os celulares na mesa do bar para ver quem resiste mais tempo a mexer no aparelho? Deixe o Tap Project ligado! Enquanto você se diverte com os amigos no happy hour, ajuda as crianças de todo o mundo que não têm acesso à água potável. Que tal?
Foto: UNIC Rio/Damaris Giuliana

Saiba mais

♥ DIA MUNDIAL DA ÁGUA * 22 DE MARÇO ♥
♥ Declaração Universal dos Direitos da Água ♥


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 


Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos Humanos. 


Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 


Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 


Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do ser humano para com as gerações presentes e futuras. 


Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 


Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 


Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo ser humano ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelas pessoas nem pelo Estado. 


Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 


Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. ♥♥









Allê Monteiro



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