terça-feira, 30 de julho de 2013

Licença Maternidade, um direito conquistado!!!

LICENÇA MATERNIDADE ADOTIVA:Mamães do coração, leiam estas orientações que valem para as celetistas!!Isso poderá ajudá-las a se preparar para solicitar o SALÁRIO MATERNIDADE e tb a LICENÇA MATERNIDADE.

Tendo dúvidas, TECLEM!! Tentaremos ajudar sempre!!

1. faça o agendamento direto no INSS e NUNCA através da empresa, pois a empresa NÃO PODE agendar para mães adotivas. A lei é clara em determinar que o pedido de salário maternidade seja feito PELA ADOTANTE e não pela empresa empregadora;

2. além dos documentos determinados pela lei, LEVE TB IMPRESSO O ARTIGO DA CLT AQUI INDICADO:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º REVOGADOS EM 2010§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)

3. Se o seu filho tiver mais de 1 ano, leve ao INSS tb uma cópia impressa da Ação Civil Pública que garante a todas as adotantes DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SALÁRIO maternidade de 120 dias:(http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120601-160912-602.pdf) GRIFE estas partes com caneta fluorescente!!!

Outrossim, julgo procedente o pedido do Ministério PúblicoFederal para:1) declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do artigo 71-A, caput, segunda parte da Lei 8.213/91, por ofensa aos princípios e regras insculpidos no artigo 6º, caput, no artigo 203, I, e no art. 227, caput e § 6º, todos da Constituição Federal (no que diz respeito ao fracionamento do salário maternidade e sua previsão em período inferior a 120 (cento e vinte) dias;2) ordenar à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)ao dia, que conceda salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente independentemente da idade do adotado, devendo a comprovação do cumprimento da sentença se dar nos autos dentro do prazo de dez dias;3) ordenar à ré, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)ao dia, que prorrogue o benefício do auxílio-maternidade, até que atinja o período de 120 dias, das seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção e que se encontram em gozo do referido benefício, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado, devendo comprovar a obediência nos autos no prazo de dez dias;4) fixar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cadacaso comprovado de descumprimento da determinação judicial em desfavor do INSS;

4. Isso tudo deve tb ser entregue ao RH da empresa onde a adotante trabalha, de preferência com o comprovante da concessão do benefício do salário maternidade de 120 dias dado pelo INSS.

TODAS AS ADOTANTES QUE FOREM SOLICITAR A LICENÇA MATERNIDADE ÀS SUAS EMPREGADORAS E O SALÁRIO MATERNIDADE AO INSS DEVEM TER EM MÃOS ESTES DOCUMENTOS E ESTAR MUNIDAS DE MUITA PACIÊNCIA PARA EXPLICAR O QUE AMBOS JÁ DEVERIAM SABER, MAS POSSIVELMENTE NÃO SABEM!!


DEL5452

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